TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
combate à Covid-19

PB tem regras de isolamento mais rígidas a partir desta segunda (1º)

Novo decreto é válido até o dia 14 de junho

Por Redação T5 Publicado em
Joao pessoa pessoas furam isolamento social

A partir desta segunda-feira (1º), entram em vigor medidas de isolamento social mais rígidas para o combate à pandemia da Covid-19 na Paraíba. De acordo com o decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) no último sábado (30), o período educativo das novas determinações segue até a próxima quarta-feira (3).

As regras do novo decreto serão válidas até 14 de junho e, entre esse período, um plano de retomada deve ser apresentado.

Atualmente, a Paraíba ultrapassou os 13 mil casos de infectados pelo novo coronavírus e já soma 360 mortes causadas pela doença. Veja o boletim completo

O novo decreto estabelece o dever geral de permanência domiciliar na capital paraibana e mais sete municípios.

O texto informa que está vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade em João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Santa Rita, e Pitimbu.

Para fiscalização, barreiras serão montadas em pontos do estado com fluxo de movimento. Os pontos devem ter aferição de temperatura e verificação de possíveis sintomas da doença.

O novo decreto não detalha especificamente como deve ser a comprovação do cidadão que necessita sair da residência e ir a um ponto de serviço essencial. No entanto, foram explicados quais os locais podem abrir para atendimento ao público. Veja abaixo.

Os casos de extrema necessidade são: 

- Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;

- Deslocamento para fins de assistência veterinária;

- O deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;

- Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

- O deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

- O deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

- O deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;

- O deslocamento para serviços de entregas;

- O deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

- A circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

- O deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;

- O trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

- Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Saiba tudo sobre as novas medidas de isolamento:

Novo decreto restringe circulação de veículos na Grande João Pessoa

Governo prorroga medidas de isolamento e amplia restrições na Grande João Pessoa; veja os detalhes

Promulgada lei que determina prioridade no atendimento às pessoas com diabetes

O decreto ainda diz que para a circulação excepcional autorizada, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Para fiscalização e aplicação das devidas sanções será utilizado o sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, das secretarias municipais de segurança urbana, ou dos órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.



Relacionadas