PB tem regras de isolamento mais rígidas a partir desta segunda (1º)
Novo decreto é válido até o dia 14 de junho
A partir desta segunda-feira (1º), entram em vigor medidas de isolamento social mais rígidas para o combate à pandemia da Covid-19 na Paraíba. De acordo com o decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) no último sábado (30), o período educativo das novas determinações segue até a próxima quarta-feira (3).
As regras do novo decreto serão válidas até 14 de junho e, entre esse período, um plano de retomada deve ser apresentado.
Atualmente, a Paraíba ultrapassou os 13 mil casos de infectados pelo novo coronavírus e já soma 360 mortes causadas pela doença. Veja o boletim completo
O novo decreto estabelece o dever geral de permanência domiciliar na capital paraibana e mais sete municípios.
O texto informa que está vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade em João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Santa Rita, e Pitimbu.
Para fiscalização, barreiras serão montadas em pontos do estado com fluxo de movimento. Os pontos devem ter aferição de temperatura e verificação de possíveis sintomas da doença.
O novo decreto não detalha especificamente como deve ser a comprovação do cidadão que necessita sair da residência e ir a um ponto de serviço essencial. No entanto, foram explicados quais os locais podem abrir para atendimento ao público. Veja abaixo.
Os casos de extrema necessidade são:
- Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
- Deslocamento para fins de assistência veterinária;
- O deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
- Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- O deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- O deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- O deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
- O deslocamento para serviços de entregas;
- O deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- A circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- O deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
- O trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
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O decreto ainda diz que para a circulação excepcional autorizada, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
Para fiscalização e aplicação das devidas sanções será utilizado o sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, das secretarias municipais de segurança urbana, ou dos órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.