MPPB determina investigação sobre desmatamento autorizado por servidor público na Grande João Pessoa
O despacho integra o inquérito civil público que foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux para acompanhar as medidas adotadas pelo poder público para proteger a unidade de conservação
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou, nesta terça-feira (26), que a 5ª Delegacia Distrital de Bayeux, na Grande João Pessoa, instaure um inquérito policial contra um servidor público afastado da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semaby) e um comerciante para apurar a prática de crimes contra o meio ambiente que resultaram no desmatamento de 2,4 hectares de espécies nativas da Mata Atlântica, na Unidade de Conservação da Mata do Xem-Xém.
O despacho integra o inquérito civil público que foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux para acompanhar as medidas adotadas pelo poder público para proteger a unidade de conservação.
Conforme explicou a promotora de Justiça Fabiana Lobo, nos dias 22 e 24 de abril, foram acostadas ao inquérito denúncias de desmatamento na zona de amortecimento (uma área estabelecida ao redor de uma unidade de conservação para filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana), da Mata do Xem-Xém.
Diante disso, ela acionou os órgãos de fiscalização estadual, que constataram o desmatamento irregular de 2,4 hectares de Mata Atlântica em estágio secundário médio e avançado, mediante uso de fogo. O ato foi realizado por um particular, que teria comprado um lote na região. O desmatamento teria sido autorizado pela Semaby, através de parecer técnico emitido por um servidor público, em fevereiro deste ano.
A Promotoria também está investigando a legalidade do loteamento e apurando se se trata de área privada ou de grilagem.
Parecer Técnico ilegal
Segundo a promotora Fabiana Lobo, ficou demonstrado que o parecer técnico emitido pelo servidor público afastado da Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux não observou os requisitos mínimos de formalidade para o ato, pois não apresenta as coordenadas geográficas do local e a poligonal da área a ser suprimida; não revela dados da propriedade e não consta averbação de reserva legal nem comprovação de compensação florestal nos termos da lei, dentre outras exigências.
Para a promotoria, a autorização do órgão ambiental municipal afrontou a Lei Federal 11.428/2006 (que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no estágio avançado de regeneração) e violou o artigo 25 da Lei Federal nº 9.985/2000, pois permitiu a intervenção em zona de amortecimento da Unidade de Conservação, sem a autorização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Sudema), que é o órgão responsável pela administração da Mata do Xem-Xém. “Observa-se, no parecer técnico, ato administrativo de caráter opinativo, em que o servidor público usou a expressão ‘autorizo’, para fins de supressão de vegetação por ele falsamente apontada como ‘exótica’, quando na verdade, trata-se de Mata Atlântica”, detalhou Fabiana Lobo.
Ao ser notificada pelo MPPB, a então secretária Municipal de Meio Ambiente, Cristiane Castelo Branco, informou que o parecer técnico foi emitido por um servidor público à revelia do órgão, sem que existisse qualquer requerimento de autorização ambiental ou procedimento formal sobre o assunto. Disse também que o servidor havia sido afastado da secretaria.
Crimes
A Promotoria determinou a instauração de inquérito policial para que seja apurado se o servidor público praticou os crimes previstos nos artigos 38-A, 66 e 67 da Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Os crimes consistem em destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do bioma Mata Atlântica; em fazer o servidor público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou licença ambiental e conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público. Todos as condutas preveem, cada uma, pena de prisão de um a três anos e multa.
Segundo a promotora Fabiana Lobo, o inquérito policial também deverá verificar, no decorrer das investigações, eventual participação criminal do dono do lote que praticou o desmatamento na área com uso de fogo, assim como a participação de outro servidor público municipal.
As fotos abaixo são do relatório técnico da Sudema e integram o inquérito civil público: