STF rejeita recurso da ALPB e estado deve suspender pensões de ex-governadores
Atualmente, os ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem R$ 23.500,82
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos feito pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o pagamento das pensões aos ex-governadores ou ex-primeiras-damas do estado da Paraíba deve ser suspensa.
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A medida deve ser cumprida pelo governo do estado após publicação de acórdão, no dia 18 de maio, com a decisão de inconstitucionalidade do pagamento. No início de maio, o STF havia rejeitado o recurso apresentado pela ALPB.
“Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta", relatou o ministro relator Celso de Mello na sentença.
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O STF considera inconstitucional, desde outubro de 2018, a lei estadual que disciplinava o pagamento das pensões. Atualmente, os ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem R$ 23.500,82.
Fábio Andrade, procurador-geral do Estado, informou que estava esperando notificação do STF para tomar uma providência sobre o caso.
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