Justiça impede reabertura de óticas na Paraíba
O decreto foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesse domingo (17).
A Justiça da Paraíba decidiu acatar um recurso impetrado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e derrubar a liminar que permitia a reabertura de óticas na Capital. O decreto foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesse domingo (17).
A medida considera o decreto municipal que determina quais serviços devem funcionar durante o período de pandemia da Covid-19.
No sábado (16), a juíza Silvanna Gouveia, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, permitiu a abertura a partir de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico da Paraíba.
De acordo com o Sindicato, o decreto da PMJP não incluiu as óticas entre os serviços essenciais, logo, proibindo a abertura das lojas, o que estaria afetando a saúde visual das pessoas. O sindicato ainda alegou que todos os locais vinculados funcionassem com atendimento de forma presencial durante a pandemia na Capital.
A juíza afirmou que as medidas da Prefeitura são necessárias diante da pandemia, mas afirmou que as atividades de óticas tem a ver com a saúde e compõe atividades essenciais da população.
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