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Caaporã e Pitimbu

Cidades do Litoral Sul da PB devem adotar providências para evitar colapso funerário

Segundo a recomendação ministerial, os prefeitos deverão apresentar no prazo de 10 dias à Promotoria, um levantamento da capacidade da área cemiterial

Por Redação T5 Publicado em
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A Promotoria de Justiça de Caaporã recomendou aos prefeitos de Caaporã e de Pitimbu (municípios do Litoral Sul da Paraíba) a adoção de uma série de providências em relação ao fluxo no serviço público de sepultamento, em razão da pandemia do novo coronavírus. Conforme explicou a promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, embora não tenha sido registrado, até o momento, nenhum óbito por covid-19 nos dois municípios, a recomendação ministerial tem caráter preventivo e visa evitar o colapso nos serviços funerários e nos cemitérios.

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A promotora também esclareceu que em situações de calamidade pública, compete ao Município intervir nos cemitérios públicos e privados e enfatizou que velórios e funerais de pacientes confirmados ou com suspeita de covid-19 não são recomendados, devido à aglomeração de pessoas em ambientes fechados, o que aumenta o risco de contágio.

Plano de contingência

Segundo a recomendação ministerial, os prefeitos deverão apresentar no prazo de 10 dias à Promotoria, um levantamento da capacidade da área cemiterial do seu respectivo município. Também deverão elaborar um plano de contingência diante do risco de colapso funerário, informando, dentre outras questões, a quantidade de profissionais envolvidos nas atividades de sepultamento e as providências a serem adotadas, caso esses profissionais adoeçam, além da disponibilidade atual de espaços (covas ou gavetas) adequadas para os sepultamentos.

Foi recomendado ainda que, constatada a insuficiência dos cemitérios já existentes, os prefeitos ampliem, em caráter emergencial, essa capacidade, com a construção de novas estruturas tipo “gavetas para caixões” ou valas para sepultamento, ou ainda, com a requisição de imóveis, públicos ou privados, para a instalação de novos cemitérios.

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A Promotoria também recomendou que os gestores centralizem em uma instituição as informações sobre as pessoas falecidas, para que as pessoas que buscam informações ou contatos saibam quem, onde, quando e como proceder em caso de necessidade. “Os serviços sociais deverão ficar preparados para organizar e minimizar a dor das famílias enlutadas, com escopo de que elas possam dar inumação digna aos entes que foram perdidos”, destacou a promotora de Justiça.

Os gestores também deverão identificar previamente os serviços que serão responsáveis pela constatação dos corpos nos serviços de saúde, instituições sociais e em casa (exceto para casos de mortes violentas), bem como os serviços que ficarão a cargo do transporte dos corpos.

Se houver sobrecarga nos serviços competentes, os prefeitos deverão providenciar o armazenamento temporário dos corpos de pessoas falecidas, antes do enterro, em instalações designadas para esse fim (exceto os institutos médico-legais com pouca capacidade para isso).

Enterro adequado

A recomendação ministerial versa também sobre providências que devem ser adotadas para garantir o enterro adequado aos corpos, evitando medidas prematuras para o destino final de cadáveres em valas comuns ou crematórios.

Os gestores também deverão providenciar, com celeridade e segurança, o atestado de óbito, o traslado de corpos e os sepultamentos, bem como a incineração do ossuário e restos mortais que porventura se encontrem sepultados e cumpram os requisitos dessa finalidade, de forma que a área fique disponível para nova utilização durante a pandemia do novo coronavírus.

Os gestores dos cemitérios deverão ser orientados de que os casos de sepultamento apenas com a declaração do óbito, sem a guia de sepultamento, sejam comunicados a cartório de registro civil da cidade, no prazo máximo de 72 horas; para que, caso a funerária não o tenha feito, não se perca o controle e a legalização do óbito.

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Conforme destacou o Ministério Público, os gestores também deverão zelar pela identificação dos corpos, para evitar o fenômeno do desaparecimento pós-pandemia.

Em relação às vítimas de doenças infectocontagiosas, em especial covid-19, não-identificadas ou que foram identificadas, mas não tiverem seus corpos reclamados por familiares, os gestores deverão adotar providências como a consulta aos registros de pessoas desaparecidas e ações coordenadas com outros órgãos para acelerar a localização de familiares, o enterro individual dos corpos de pessoas não identificadas ou que foram identificadas, mas não reclamadas por familiares. “Isso garantirá que, após a emergência, os familiares possam acessar o local exato do enterro de seus entes queridos, para realizar rituais funerários e seu processo de luto”, explicou a promotora.

Grupos de risco

Conforme explicou a promotora Miriam Vasconcelos, a transmissão de doenças infecciosas também pode ocorrer por meio do manejo de corpos e por isso é importante que os profissionais envolvidos nos cuidados com os cadáveres tenham equipamentos de proteção individual (EPI).

Por conta disso, também foi recomendado que profissionais que integram os grupos de risco (idosos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, cardiopulmonares, oncológicas e imunodeprimidos) sejam afastados das atividades relacionadas ao manejo de corpos de casos confirmados/suspeitos de covid-19.

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