Usuários de baixa renda podem ter 100% de desconto na conta de energia; saiba como
Se o consumo for até 220 kWh, o usuário só vai pagar a taxa de iluminação pública e os impostos, o que já dá uma redução drástica na conta
As famílias de baixa renda têm o direito a aderir à Tarifa Social, que dá desconto na conta de energia elétrica, mas existem critérios para que os usuários tenham acesso ao benefício. Durante esse período de pandemia, inicialmente entre 1º de Abril a 30 de Junho, quem consome até 220 kWh (kilowatts hora) e está escrito na Tarifa Social vai ter 100% de desconto, ou seja, não vai pagar nada em relação do consumo de energia. Se esse consumo for até 220 kWh o usuário só vai pagar a taxa de iluminação pública e os impostos, o que já dá uma redução drástica na conta de energia. Para quem já é inscrito na Tarifa Social esse desconto é automático, não precisa fazer nada, só esperar que a conta já vai vir com esse desconto.
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Para ter direito à Tarifa Social, o usuários deve estar inscrito no CAD único, o cadastro único do governo federal para os benefícios sociais. O usuário deve receber até meio salário mínimo por pessoa, o que atualmente está em R$ 522,50. Outra forma de ter o direito é se você tem em casa um morador que recebe o BPC, benefício de prestação continuada. Uma terceira forma de você poder se inscrever na Tarifa Social é quando você tem em casa uma pessoa deficiente que precisa de um aparelho elétrico constantemente ligado para que essa pessoa sobreviva. Nesses três casos a pessoa tem direito à Tarifa Social.
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Caso se encaixe em alguns desse critérios, o cliente deve se inscrever na Tarifa Social. Por causa da pandemia tem que ser pela internet, através do site ou do aplicativo da concessionária de energia elétrica. O usuário deve apresentar o Número de Inscrição Social (NIS). Quem não tem o NIS vai ter que ir no prédio do Bolsa Família, em Mangabeira, mas para isso, deve fazer um agendamento pela internet ou telefone. Para fazer a inscrição na Tarifa Social pode também usar o código familiar do CAD único e o número do benefício do BPC. Também para quem recebe o BPC, além de RG e CPF a conta de luz em dia deve ser apresentada. O relatório ou atestado médico deve ser apresentado, no caso da pessoa que tem deficiência e precisa usar aquele aparelho elétrico constantemente ligado.
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