Derrubada lei que obrigava supermercados de João Pessoa a embalar compras de clientes
O pleno atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tem autoria da Associação de Supermercados da Paraíba.
Uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicada do Diário Eletrônico da instituição derrubou nesta quarta-feira (13), por unanimidade, a lei que obrigava supermercados de João Pessoa a embalar compras de clientes.
O dispositivo em questão era de 2002. Com a determinação, o pleno atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria daAssociação de Supermercados da Paraíba.
Segundo o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, relator da matéria, ao impor aos mercados a necessidade de atender ao serviço (por meio inclusive de contratação ou designação de empregados para empacotar as mercadorias), a lei municipal discorreu diante o direito comercial e direito do trabalho.
Com isso, teria entrado no campo que é de competência da Câmara dos Deputados e do Senado. A ação foi considerada inconstitucional. “Ao impor aos mercados a necessidade de contratação ou designação de empregados para empacotar as mercadorias adquiridas pelos clientes, as leis municipais versam sobre direito comercial e direito do trabalho, ou seja, invadem a competência legislativa exclusiva da União Federal, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal”.