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Hospitais privados não poderão recusar pacientes com coronavírus na Paraíba

A lei, conhecida por “Fila Zero”, prevê multa de R$ 518 mil a R$ 1 milhão e 553 mil por paciente recusado em unidades hospitalares sem justo motivo.

Por Redação T5 Publicado em
Imagem coronavirus

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13) trouxe a sanção da lei 11.686/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que autoriza o Estado a internar pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais particulares em períodos de decreto de calamidade pública por endemias. Atualmente, a população enfrenta a pandemia do novo coronavírus.

“Estamos chegando ao cenário perigoso de colapso na rede estadual de saúde. Na Grande João Pessoa, onde estão concentrados o maior número de casos, o último levantamento divulgado pela Secretaria de Saúde registrou 81% da ocupação dos leitos na rede estadual. Nossa lei permite o aumento do número de leitos disponíveis na Paraíba”, afirmou Wilson.

A lei, conhecida por “Fila Zero”, prevê multa de R$ 518 mil a R$ 1 milhão e 553 mil por paciente recusado em unidades hospitalares sem justo motivo. O encaminhamento da população às instituições deve ser comunicado previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.

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