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Lei determina emissão de declaração para o acompanhantes de pacientes na PB

Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Adriano Galdino

Por Redação T5 Publicado em
Hospital
Foto: Reprodução/Internet

Acompanhantes de pacientes internados em unidades de saúde públicas ou privadas podem solicitar a emissão de uma declaração da atividade, nos hospitais da Paraíba. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5).

Segundo a lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Adriano Galdino (PSB), o documento pode ser requisitado pelo cônjuge, companheiro ou companheira e acompanhantes que tiverem parentesco em linha reta ou colateral de 1°a 2° grau da pessoa internada.

A declaração do acompanhante do hospitalizado ou internado deverá ser entregue na unidade de saúde e deverá constar:

  • Nome do hospitalizado ou internado e do acompanhante;
  • Horário de entrada e saída do acompanhante da unidade de saúde;
  • Grau de parentesco entre o hospitalizado ou internado e o acompanhante;
  • Identificação do médico ou assistente social da unidade de saúde, através de carimbo funcional.

A lei afirma ainda que a declaração será emitida para o acompanhante de: criança, idoso, gestante, pessoa portadora de necessidades especiais e enfermo que necessite de acompanhamento em função da gravidade do atendimento.

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