Lei determina emissão de declaração para o acompanhantes de pacientes na PB
Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Adriano Galdino
Acompanhantes de pacientes internados em unidades de saúde públicas ou privadas podem solicitar a emissão de uma declaração da atividade, nos hospitais da Paraíba. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5).
Segundo a lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Adriano Galdino (PSB), o documento pode ser requisitado pelo cônjuge, companheiro ou companheira e acompanhantes que tiverem parentesco em linha reta ou colateral de 1°a 2° grau da pessoa internada.
A declaração do acompanhante do hospitalizado ou internado deverá ser entregue na unidade de saúde e deverá constar:
- Nome do hospitalizado ou internado e do acompanhante;
- Horário de entrada e saída do acompanhante da unidade de saúde;
- Grau de parentesco entre o hospitalizado ou internado e o acompanhante;
- Identificação do médico ou assistente social da unidade de saúde, através de carimbo funcional.
A lei afirma ainda que a declaração será emitida para o acompanhante de: criança, idoso, gestante, pessoa portadora de necessidades especiais e enfermo que necessite de acompanhamento em função da gravidade do atendimento.
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