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Lojas são fechadas por descumprir decreto de isolamento social em João Pessoa

O descumprimento ao decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, fechamento e os responsáveis podem até mesmo responder à ação penal.

Por Redação T5 Publicado em
LOJAS FECHADAS EM JOAO PESSOA
Estabelecimentos foram fechados na capital Estabelecimentos foram fechados na capital Foto: Divulgação

Pelo menos três lojas foram fechadas nesta segunda-feira (4) durante a fiscalização da força-tarefa do Procon-JP realizada no bairro de Mangabeira, na Zona Sul de João Pessoa. Os estabelecimentos (uma loja de roupa íntima, banca de revista e loja de estofados) tiveram as atividades interrompidas em função do descumprimento ao decreto de isolamento social que vigora na cidade até o dia 18 deste mês.

Outros seis locais (entre supermercados, padarias e loja de material de construção) foram autuados. Já outros quatro (entre padarias, posto de combustível e loja de conveniência) foram notificados.

Segundo o Procon, as equipes de fiscalização constataram que os estabelecimentos não estão controlando o número de pessoas dentro do local - o que não é permitido - e que alguns estão consentindo que os produtos sejam consumidos na parte interna, algo que também não pode acontecer de acordo com as orientações do decreto municipal.

Até o momento, Mangabeira possui 42 casos confirmados da covid-19, sendo o segundo bairro da cidade com maior incidência do novo coronavírus.Além do índice elevado de casos, segundo a plataforma de monitoramento da Seplan, Mangabeira apresenta uma taxa média de isolamento social de 39,68% em dias de semana, muito abaixo da média recomendada de 70%.

Determinações

Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas (autorizados a funcionar) devem estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos. As filas devem ser demarcadas nos pisos.

O controle da medida deve ser feito por pelo menos um funcionário designado para exercer a atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas. Os estabelecimentos também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir aglomerações.

Eles também ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O descumprimento ao decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, fechamento e os responsáveis podem até mesmo responder à ação penal, pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.

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