Força-tarefa de fiscalização é intensificada em bairros de João Pessoa
Nesta segunda (4), além de Mangabeira, a ação terá continuidade outros bairros da cidade.
A força-tarefa que intensifica a fiscalização do cumprimento das medidas preventivas ao novo coronavírus acontece em estabelecimentos comerciais do bairro de Mangabeira, em João Pessoa, na manhã desta segunda-feira (4). A informação foi confirmada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb).
Nesse domingo (3), a fiscalização esteve em 13 pontos comerciais conferindo o respeito à distância mínima entre as pessoas e disponibilização de álcool gel, entre outras medidas. Nesta segunda, além de Mangabeira, a ação terá continuidade outros bairros da cidade.
Entre as irregularidades constatadas nesse domingo, estavam a distribuição de fichas para clientes, pessoas consumindo produtos no interior das lojas e mesas dispostas para serem ocupadas por clientes. “Em lojas de material de construção e outros artigos, fizemos uma notificação sobre a venda exclusiva de material de construção e nas demais observamos que muitas das medidas foram absorvidas por todos, mas precisam de adequações”, afirmou o procurador-geral, Adelmar Azevedo Régis. Foram feitas 11 notificações, sendo cinco pelo Procon e seis pela Vigilância Sanitária e cinco autos de infração.
Decreto
Em vigor desde sexta-feira (1º), a medida prorrogou o isolamento social por mais 15 dias, se estendendo até o próximo dia 18, incluindo medidas mais restritivas para impedir o afrouxamento das ações de distanciamento entre as pessoas e no disciplinamento dos serviços essenciais liberados para funcionar, como bancos e casas lotéricas.
Normas - Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas devem estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feita por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O descumprimento ao decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, fechamento e os responsáveis podem até mesmo respondee à ação penal, pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penall.
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