Justiça obriga bancos a adotar medidas de proteção a clientes em Campina Grande
Ação tem como objetivo reduzir chances de transmissão da Covid-19.
Agências bancárias de Campina Grande, no Agreste da Paraíba estão obrigados a adotar medidas para evitar as aglomerações, inclusive nas partes externas das instituições bancárias. A liminar foi concedida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande, ao julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) na cidade.
Em caso de descumprimento, a multa a ser paga é de R$100 mil por dia. Os valores das multas eventualmente aplicadas aos bancos serão bloqueados eletronicamente por meio do sistema BACENJUD e integralmente destinados ao combate à Covid-19 na comarca de Campina Grande.
A recomendação é válida para agências do Itaú Unibanco, Santander e do Banco do Brasil (BB).
“Desde o início dos efeitos do combate à pandemia na Paraíba, a Defensoria Pública vem tomando várias medidas no âmbito coletivo com o objetivo de resguardar o direito da população mais carente, que é também a mais afetada pela pandemia”, ressaltou o defensor público Marcel Joffily. Ele explica que, antes de ajuizar a ação, a DPE tentou resolver a situação administrativamente, como sempre faz, mas em razão ao não atendimento às recomendações, foi necessário ajuizar a ação.
Na decisão, a juíza Ritaura Rodrigues deferiu o pedido de urgência da Defensoria Pública integralmente. Aos bancos, portanto, caberá a efetiva orientação e controle do distanciamento mínimo de 1,5m das pessoas que formam filas nas dependências externas das agências, inclusive com a distribuição de fichas ou outro método de controle; a contratação de serviços privados auxiliares para implementar tal medida, se necessário; o fornecimento permanente de itens de higiene; e a higienização permanente e ostensiva de todas as superfícies que apresentem risco de infecção aos consumidores, inclusive dos caixas eletrônicos.
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