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CRM-PB explica parecer do Conselho Federal sobre uso da cloroquina no tratamento da covid-19

A responsabilidade será do médico que tratar o paciente com o vírus

Por Redação T5 Publicado em
Anvisa decide que compra de hidroxicloroquina exige receita medica
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Uma publicação compartilhada por Portal T5 (@portalt5) em 24 de Abr, 2020 às 8:34 PDT

Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer sobre o uso da hidroxicloroquina no tratamento coronavírus na quinta-feira (23). Na Paraíba, o presidente regional do órgão (CRM-PB), Roberto Magliano, explicou,o esclarecimento do conselho e os desdobramentos disso na prática.

“Se o médico prescrever a cloroquina não está afligindo a ética médica, mas a CFM adverte que os estudos com a substância ainda são inconclusivos. Assim, a utilização vai depender do juízo do médico que está acompanhando o paciente”, revelou.

Magliano ressaltou ainda que é obrigação do médico advertir os pacientes sobre os efeitos favoráveis e desfavoráveis do medicamento.

Na quinta, o CFM ressaltou que não há evidências científicas que sustentem o uso da cloroquina, mas a droga foi liberada devido a ‘estudos observacionais’

Os casos que a cloroquina poderá ser usada são quando o paciente estiver internado na UTI com lesão pulmonar, quando o paciente chegar a uma unidade de saúde com sintomas leves e também no início dos sintomas, quando descartada gripes comuns.

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