Usando pandemia como justificativa, alunas de Medicina pedem à justiça antecipação de colação de grau
As estudantes alegaram que, diante do estado de calamidade pública, encontram-se prejudicadas pela suspensão das aulas, sem previsão de retorno, não podendo ser alijadas junto aos concursos públicos nos quais lograram êxito.
Duas alunas do 12º período do curso de Medicina de uma faculdade particular de João Pessoa entraram com um pedido na justiça para antecipar a colação de grau. Elas usaram como justificativa o estado de calamidade pública devido a Pandemia decorrente da Covid-19 e a aprovação em concurso público.
As estudantes alegaram que, diante do estado de calamidade pública, encontram-se prejudicadas pela suspensão das aulas, sem previsão de retorno, não podendo ser alijadas junto aos concursos públicos nos quais lograram êxito.
Assim, o desembargador José Ricardo Porto, relator do processo, determinou, que a instituição de ensino providencie todo o procedimento necessário para antecipar a colação de grau.
“No presente caso, está evidente que as alunas/agravantes já cumpriram esse lapso exigido pela mencionada MP, tendo em vista que apenas restam pouco mais dois meses para a finalização do curso superior, uma vez que ambas já adimpliram mais de 92% da carga horária total exigida”, ressaltou.
A faculdade apresentou pedido de reconsideração, sustentando que apesar de a Medida Provisória nº 934/2020 ter permitido a antecipação de colação de grau a alunos que tenham cumprido 75% da carga horária do internato, esta MP possui caráter de aplicação facultativa para as instituições de ensino, não impondo esse dever, em respeito a autonomia universitária.
O pedido, no entanto, foi indeferido pelo relator, que assim se manifestou: “A decisão deve ser mantida, tendo em vista que a parte agravante demonstrou a verossimilhança de suas alegações, quanto ao fato de haver concluído mais de 90% do curso de Medicina, inclusive com ótimas notas e aprovação em seleção pública, enquadrando-se na situação excepcional justificadora da adoção de providências no sentido de antecipar a colação de grau”.
Ainda cabe recurso da decisão.
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