Consumidores serão isentos de pagar conta de luz; saiba quem tem direito
A determinação foi feita pela Medida Provisória publicada nessa quarta (8)
Quem tem o consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh) e estiver cadastrado na Tarifa Social está isento de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.
A determinação foi feita pela Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, da quarta-feira (8).
Para conceder o benefício, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.
A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite dessa quarta-feira.
A Energisa se pronunciou através de nota:
NOTA
A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Tal medida é defendida pela empresa desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid-19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país.
A distribuidora alerta, porém, que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e do Estado, respetivamente, e não estão cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.
A Energisa esclarece ainda que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados pela empresa e serão prontamente informados à população. Todos os seus canais de atendimento digitais (0800 083 0196, site, aplicativo e whatsapp 83 99135-5540) serão orientados e estão disponíveis para esclarecer os consumidores.
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Com informações de Agência Brasil