Parcelas do auxílio R$ 600 serão pagas até 29 de maio; veja as datas
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O pagamento das três parcelas do auxílio emergencialde R$ 600 por mês (que pode chegar até R$ 1.200 por família) deve ser feito a todos os beneficiários até 29 de maio. O calendário foi anunciado na manhã desta terça-feira (7) pelo Governo Federal.
Para os brasileiros que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o dia 14/4.
Conforme o Governo, a segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão. A segunda parcela do auxílio deverá ser paga entre 27 e 30 de abril. A terceira parcela deverá ser paga entre 26 e 29 de maio.
Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, você deve cumprir os seguintes requisitos:
Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.
- Tenho mais de 18 anos
- Não tenho emprego formal
- Não recebo os seguintes benefícios
- Previdenciário
- Assistencial
- Seguro-desemprego
- Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).
- Minha renda familiar mensal é
- Até R$ 522,50, por pessoa ou
- Até R$ 3.135,00, renda familiar total
- Não recebi rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Exerço atividades em uma das seguintes condições
- Micro Empreendor Individual (MEI)
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
- Trabalhador Informal
Fonte: Caixa