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Parcelas do auxílio R$ 600 serão pagas até 29 de maio; veja as datas

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.​

Por Redação T5 Publicado em
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O pagamento das três parcelas do auxílio emergencialde R$ 600 por mês (que pode chegar até R$ 1.200 por família) deve ser feito a todos os beneficiários até 29 de maio. O calendário foi anunciado na manhã desta terça-feira (7) pelo Governo Federal.

Para os brasileiros que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira (9), se tiverem conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o dia 14/4.

Conforme o Governo, a segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão. A segunda parcela do auxílio deverá ser paga entre 27 e 30 de abril. A terceira parcela deverá ser paga entre 26 e 29 de maio.

Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600?

Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, você deve cumprir os seguintes requisitos:

Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.

  • Tenho mais de 18 anos
  • Não tenho emprego formal
  • Não recebo os seguintes benefícios
    • Previdenciário
    • Assistencial
    • Seguro-desemprego
    • Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).
  • Minha renda familiar mensal é
    • Até R$ 522,50, por pessoa ou
    • Até R$ 3.135,00, renda familiar total
  • Não recebi rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Exerço atividades em uma das seguintes condições
    • Micro Empreendor Individual (MEI)
    • Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Trabalhador Informal

Fonte: Caixa



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