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Agevisa determina que corpos de mortos pelo novo Coronavírus devem ser cremados ou sepultados sem velório na PB

A medida visa evitar outras infecções pela Covid-19.

Por Redação T5 Publicado em
Cemiterio 180814 230130

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) determinou nesta segunda-feira (6), que os corpos de pessoas que morreram vítimas da Covid-19, devem ser cremados ou sepultados sem velório, na Paraíba. A medida visa evitar outras infecções. 

Uma nota técnica com a regulamentação de normas foi elaborada devido ao risco de transmissão infecciosa por contato depois de casos de morte pelo novo coronavírus, mesmo que a possibilidade de contágio seja, de forma geral, menor do que para pacientes que estejam vivos.

Depois que houver confirmação da morte da pessoa infectada ou com suspeita de infecção do novo coronavírus, o corpo deve ser transferido do leito, sala ou isolamento para o necrotério no menor tempo possível.

Os familiares do pacientes poderão decidir entre a cremação do corpo ou enterro em caixão lacrado, sem velório e no prazo de 24 horas depois do falecimento.

Com a medida, os familiares poderão se despedir no local do sepultamento, em ambiente aberto, no prazo de 30 minutos. Entretanto, sem contato com a urna mortuária.

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