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Notificação de casos da Covid-19 deve ser imediata, segundo SES

A medida foi uma determinação do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a subnotificação.

Por Redação T5 Publicado em
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Imagem: Divulgação

A notificação de casos do novo coronavírus deve ser imediata. A informação é da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Por determinação do Ministério Público Federal (MPF), o serviço de saúde e/ou a Secretaria Municipal deverá garantir essa informação ao Estado em até 24 horas para evitar a subnotificação.

De acordo com SES, nesta fase, a prioridade da vigilância está voltada para a identificação dos casos graves de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), visando garantir o tratamento adequado a fim de evitar o óbito, bem como a elucidação do diagnóstico laboratorial. Todos os casos de SRAG, que incluem os suspeitos de Covid-19, devem ser notificados em até 24 horas a partir do diagnóstico clínico.

A gerente de Vigilância em Saúde da SES, Talita Tavares, afirma que a não contabilização dos casos suspeitos decorre, também, da não notificação desses casos pelos profissionais de saúde, o que impede a Vigilância de seguir com o monitoramento.  “Por isso a exigência da notificação imediata”, falou.

Clique aqui e confira o documento do MPF.

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