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Justiça nega habeas corpus para detentos que constituem grupo de risco do Covid-19, na PB

De acordo com o desembargador Ricardo Vital, não é possível a liberação de presos tidos como vulneráveis de forma coletiva sem o estudo de cada caso concreto.

Por Redação T5 Publicado em
Tribunal de justica

O desembargador Ricardo Vital de Almeida não concedeu o Habeas Corpus que solicitava coibir ou relaxar a prisão preventiva de todos os presos, ou os que vierem a ser presos, que fazem parte do grupo de risco do novo Coronavírus. O pedido foi impetrado pelo advogado Cassio Carneiro Duarte.

A solicitação do habeas corpus foi impetrada para os detentos que estão em regime semiaberto, os condenados ou acusados por crimes sem violência ou grave ameaça, como também, para os que cumprem medidas socioeducativas de internação ou de semiliberdade, ou que estejam submetidos à prisão cautelar ou definitiva, no sistema penitenciário do Estado, e que ostentem a condição de mulheres com filhos de até 12 anos de idade ou deficiente físico, gestantes, maiores de 60 anos, diabéticos, imunocomprometidos, portadores de doenças crônicas, cardíacas ou pulmonares e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio em especial atenção para tuberculose, doenças renais, HIV, e coinfecções.

Um dos argumentos apresentados no HC é que o sistema de justiça penal não está imune à Covid-19, diante da pandemia que já se espalhou por todo o mundo, e diante das recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Infectologia.

Após analisar o caso, o desembargador Ricardo Vital pontuou que "para dar seguimento ao habeas corpus é necessária a indicação específica de cada constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de
coação à liberdade de ir e vir, pois não se pode ignorar, nos termos da legislação de regência (CPP, artigo 654), que a petição inicial conterá o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação, assim como o de quem exerce essa violência, coação ou ameaça e a declaração da espécie de constrangimento ilegal ao direito de locomoção, ou em caso de simples ameaça de coação, as razões em que se funda o seu temor".

Ele ressaltou ainda que não é possível a liberação de presos tidos como vulneráveis de forma coletiva sem o estudo de cada caso concreto.

"Por outro lado, a despeito de a situação requerer atenção do Poder Público, ante sua excepcionalidade, é a Secretaria da Administração Penitenciária, subordinada ao Poder Executivo, que, por intermédio de ações específicas, zelará pela saúde dos detentos, bem como definirá regras de isolamento dentro das unidades prisionais a fim de se evitar a temida disseminação do "coronavírus", o que já vem sendo implementado, conforme amplamente divulgado na mídia", declarou Ricardo Vital.

Confira aqui a decisão.

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