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Justiça de João Pessoa proíbe o corte de energia de consumidores inadimplentes

A medida vale apenas para João Pessoa e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado.

Por Redação T5 Publicado em
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A Justiça proibiu que a Energisa realize a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes. O decreto foi do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível de João Pessoa.

Foi determinado ainda que as unidades consumidoras que tiveram suspenso o fornecimento após a decretação de Situação de Emergência sejam realigadas. Caso contrário, haverá multa diária de R$ 5 mil por consumidor, limitada a 10 dias. As medidas valem apenas para João Pessoa e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado.

Nos autos, a Defensoria alega que por causa da calamidade que o estado enfrenta, é necessário que medidas para conter a disseminação do coronavírus sejam tomadas. A partir disso, foi expedida uma recomendação à Energisa, a fim de que não procedesse a suspensão do fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes. Entretanto, afirma que recebeu como resposta que a concessionária aguardaria as instruções do Ministério de Minas e Energia, bem como da Anatel.

Após análise, o juiz destacou que o Brasil, como diversos países, decretou estado de calamidade, além de ter, a todo tempo, tomado medidas sanitárias e hospitalares necessárias à contenção da propagação do vírus.

Ele ressaltou ainda que a Paraíba decretou estado de calamidade e a Prefeitura da Capital decretou medidas de isolamento social a fim de estancar a disseminação do Covid-19, incluindo-se o fechamento do comércio local – com exceção de serviços essenciais – e, até mesmo, a suspensão dos serviços de transporte público.

"Diante de tal quadro, é evidente que a economia local é a primeira a entrar em sofrimento, gerando, com isso, um quadro não só de recessão como também de provável inadimplência. Todavia, a situação gerada por condições inesperadas e até então incontrolável, não pode ser simplesmente depositada nos ombros da população, sob pena de causar ainda maiores prejuízos, tanto de ordem material como até mesmo psicológica", declarou o magistrado.

Ele explicou que a medida não inclui suspender cobranças, mas apenas o corte no fornecimento. "Não se está autorizar o uso de energia sem qualquer contraprestação do consumidor, com ônus unicamente para concessionária, mas sim de assegurar durante esse período de calamidade e controle da pandemia, a reserva do mínimo possível à coletividade", observou.

A Energisa se pronunciou em nota:

NOTA

A Energisa não comenta ações judiciais em curso.

A empresa destaca, porém, que a distribuição de energia foi listada como serviço essencial à população no decreto n. 10.282, editado pelo governo federal para combater a crise provocada pelo Covid-19. Pelo texto, suas atividades não podem parar e limitações a seus serviços só podem ser feitas pela Aneel (órgão regulador) em articulação com a União (poder concedente).

A Energisa esclarece ainda que a discussão e tomada de decisão sobre uma possível desoneração dos consumidores não cabe exclusivamente às distribuidoras. Quaisquer medidas só podem ser implementadas com a adequada análise do Ministério de Minas e Energia e da Aneel, que regula nosso setor. É um tema que precisa envolver todos os segmentos que estão inseridos na conta de luz: Geradores, Transmissores, Governos Estaduais, Governo Federal e beneficiários de encargos e subsídios. Todo o setor de energia está unido em diálogo aberto com o Ministério de Minas e Energia e a Aneel através do recém-criado Comitê Setorial de Crise. A prioridade é buscar soluções que sejam pensadas em âmbito nacional.

A Energisa mantém em curso todas as atividades para garantir energia de qualidade na casa de seus mais de 7,8 milhões de clientes em 10 estados no país e tomou todas as medidas de segurança necessárias para proteger colaboradores próprios, terceirizados e a população.



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