Coronavírus: Justiça determina que presos do semiaberto cumpram pena em casa, na Paraíba
A determinação acontece em função do novo Coronavírus.
Uma portaria da Vara de Execuções Penais de João Pessoa determinou cumprimento de pena em regime domiciliar durante 30 dias aos detentos do regime semiaberto. A determinação assinada pelo juiz Carlos Neves da Franca Neto, titular da Vara, e pela Juiza Andréa Arcoverde Cavancanti Vaz, juíza auxiliar, passa a valer a partir de amanhã (quinta-feira, 19).
A ação acontece como forma de prevenção a disseminação do novo Coronavírus. Desta forma, estará dispensado o recolhimento penal em função de determinações. Entre as principais estão:
- Recolhimento em residência das 20h às 5h (aos sábados a partir das 13h);
- Quando houver feriado, o recolhimento domiciliar será às 20h do dia anterior;
- Não se ausentar da região metropolitana da capital ou mudar de residência sem prévia autorização judicial;
- Não andar armado ou portar instrumentos ofensivos;
- Não ingerir qualquer bebida alcoólica, drogas e afins;
- Não frequentar bares, festas públicas, casas de show ou similares.
Qualquer desvio de conduta implicará na regressão do regime penal. Para ter direito ao benefício, o apenado deve apresentar à direção do presídio um comprovante de residência. O documento servirá de base para fiscalizações. O uso de tornozeleiras eletrônicas será obrigatório.
Clique aqui e confira o documento na íntegra.
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