Justiça prorroga prisão de Fabiano Gomes por mais 5 dias no Róger; veja a decisão
A decisão foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A Justiça decidiu prorrogar por mais cinco dias a prisão do radialista Fabiano Gomes. Ele foi preso no âmbito da 8ª da Operação Calvário e está detido no Presídio do Róger, em João Pessoa. A decisão foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
O período será contado a partir do vencimento do prazo do primeiro mandado, ou seja, a partir das 8h do próximo domingo (15), até às 8h da quinta-feira (19). A partir dessa medida, será desnecessária nova audiência de custódia.
“O preso temporário deverá permanecer obrigatoriamente separado dos demais detentos, no ergástulo onde se encontra”,diz a decisão.
O pedido de prorrogação foi formulado pelo Ministério Público do Estado e pela Polícia Federal. Segundo os órgãos, após a prisão de Fabiano, houve continuidade de outras ações investigativas que necessita a coleção de evidências para colaborar aos elementos indiciários e de prova já reunidos.
Conforme a solicitação, após a Polícia Federal realizar a oitiva de outras vítimas das supostas investidas de Fabiano Gomes, as quais relataram haver o investigado ter dito possuir poder de intervenção no cenário das investigações da Operação Calvário e relação de intimidade com autoridades (delegados e promotores de Justiça), envolvidas no caso.
Ao decidir sobre a prorrogação da prisão temporária, o desembargador Ricardo Vital observou que a complexidade dos fatos investigados, dos elementos e de prova que se pretende alcançar, exigem uma avaliação mais minuciosa do efetivo grau de participação de Fabiano Gomes no suposto esquema criminoso.
“Também sob essa perspectiva, afigura-se adequada a prorrogação da prisão temporária por cinco dias, para que a situação processual do investigado seja examinada com mais detalhamento e aprofundamento, sob um quadro probatório bem tracejado”, ressaltou.
Ricardo Vital explicou que a prisão temporária de Fabiano Gomes visa, sobretudo, proteger a efetividade de outras medidas investigativas em andamento e evitar que o investigado interfira na obtenção e produção de outros elementos indiciários e probatórios.
O radialista teve a prisão temporária decretada no bojo da oitava fase da Operação Calvário. A prisão foi requerida porque ele estaria fazendo uso de canais de imprensa com o objetivo de embaraçar as investigações empreendidas na Operação Calvário, praticando extorsões contra terceiros que não teriam aceitado pagar vantagens indevidas por ele exigidas, constrangendo-os sob a falsa promessa de revelação de conteúdo sigiloso, envolvendo a operação.
Confira, aqui, a decisão na íntegra.