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Improbidade Administrativa

Justiça determina afastamento da prefeita de Joca Claudino por 180 dias

Segundo os autos, desde 2018 a administração municipal não envia para vistoria do Detran o transporte escolar da rede pública.

Por Redação T5 Publicado em
Mppb
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A Justiça determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes, e do secretário de Transportes do município, Cezar Campos, pelo prazo de 180 dias. O decreto foi do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna. A decisão foi proferida por atos de improbidade administrativa, com pedido de tutela antecipada de urgência, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Segundo os autos, desde 2018 a administração municipal não envia para vistoria do Detran o transporte escolar da rede pública. No inquérito civil público, que objetivou investigar as condições dos veículos utilizados pelo município de Joca Claudino, foram encontradas diversas irregularidades.

Ao decidir sobre o pedido de liminar de afastamento da prefeita e do secretário, o juiz Francisco Thiago explicou que, de acordo com o artigo 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade, a Justiça pode determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

“No caso dos autos, o pedido de afastamento do prefeito e do secretário fundamentou-se em perpetuação das abusividades no exercício do cargo, especificamente, na negligência em sanar uma ilegalidade de vários anos que está diretamente relacionada à segurança de crianças e adolescentes no transporte escolar”, justificou.

O magistrado relatou que a prefeita de Joca Claudino foi afastada  por ato de improbidade administrativa, retornando por determinação em decisão monocrática pelo TJPB, e, ainda, responde a outras ações civis por ato de improbidade administrativa.

“Observa-se que a atual gestora de Joca Claudino não possui o temor da balança da Justiça e conduz a administração municipal da forma que bem entende, sem se atentar aos princípios constitucionais que deve seguir como Chefe de um Poder Executivo Municipal”, ressaltou.

O juiz determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal de Joca Claudino seja comunicado da decisão para providenciar a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 72 horas.

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