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Tribunal de contas da PB pede intervenção estadual na Prefeitura de Bayeux

A decisão foi tomada a partir de uma inspeção de contas realizada no município

Por Redação T5 Publicado em
Bayeux prefeitura
Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária no final da tarde desta quarta-feira (04), aprovou, à unanimidade, pedido de intervenção estadual na Prefeitura Municipal de Bayeux. A decisão decorre da análise de uma inspeção especial de contas realizada no município. O relator da matéria, conselheiro André Carlos Torres Pontes, em seu voto, reconheceu os requisitos constitucionais necessários para a medida extrema, diante das graves irregularidades apontadas no relatório da Auditoria.

No minucioso relatório e voto, o conselheiro detalhou os procedimentos exigidos pela Constituição para referendar a decisão, e que foram constatados pelo órgão técnico do TCE. Tratam de pressupostos constitucionais que ensejam o pedido de intervenção ao Governador do Estado, necessários para o início do processo de intervenção no município, ante a constatação de inúmeras e reiteradas irregularidades nas prestações de contas.

Configuram a necessidade da intervenção, conforme o relator, a ausência de pagamento regular, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada, não aplicação do mínimo de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15% nas ações e serviços públicos de saúde. Também ficou confirmada a prática pelo prefeito Gutemberg de Lima Davi, de atos de improbidade administrativa, confirmada em recente decisão judicial pelo Tribunal de Justiça.

A decisão da Corte - que será encaminhada pelo presidente, conselheiro Arnóbio Viana, na forma de representação, está embasada nos termos do art. 35 da Constituição Federal e dos arts. 15, 54, 59 e 86 da Constituição do Estado da Paraíba, devendo ser comunicada à Câmara de Vereadores do município. O processo será anexado ao Relatório Prévio da Prestação de Contas de 2019, lavrado no Processo de Acompanhamento da Gestão - Processo TC 00268/19.

A sessão foi conduzida pelo presidente Arnóbio Alves Viana e contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

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