Na PB: empresas voltam a conceder gratuidade em viagens intermunicipais para pessoas com câncer
Caso haja descumprimento, pode haver multa aos empresários.
Empresas que realizam o transporte intermunicipal de ônibus na Paraíba voltaram a conceder a gratuidade a pessoas com câncer nas viagens. No entanto, o direito está limitado a duas vagas por coletivo.
Desta forma, caso o benefício seja utilizado por idosos – que também possuem o direito – por exemplo, o usuário pode ser redirecionado a outro veículo.
Segundo Helton Renê, Secretário do Procon, existe uma lei de 2019 que institui o Estatuto das Pessoas com Câncer e garante o direito. José Augusto, presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus, informou que a categoria tomou conhecimento do decreto e segue-o concedendo o direito de 3%.
Caso a empresa se negue a cumprir a determinação, poderá ser multada. Recentemente, manifestantes realizaram um ato pedindo retorno do passe livre em ônibus intermunicipais.
Em 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio
Mello decidiu que a Lei era inconstitucional porque as iniciativas
para conceder isenção tarifária na gestão do contrato
administrativo do serviço público é um tema do Poder
Executivo.
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