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Justiça suspende ato que afastou vereador do Conde, na PB

​O vereador foi preso suspeito de ser um dos envolvidos no esquema de desvio de dinheiro público por meio de divisão de salários dos assessores na Câmara de Vereadores do município.

Por Redação T5 Publicado em
Camara criminal TJPB

A Justiça da Paraíba deferiu liminar e suspendeu o ato que afastou o vereador Ednaldo Barbosa da Silva (Ednaldo do Cell) do exercício do mandato pela cidade do Conde. A decisão foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 

O vereador foi preso suspeito de ser um dos envolvidos no esquema de desvio de dinheiro público por meio de divisão de salários dos assessores na Câmara de Vereadores do município.

Segundo o processo, a defesa alegou que o afastamento do vereador foi sem justo motivo. Dessa forma, pediu a suspensão imediata dos efeitos da medida cautelar e, ao final, a concessão da ordem para cassar em definitivo a decisão.

Em seu julgamento, o desembargador Joás de Brito considerou que o prolongado afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo de vereador tornou-se abusivo. “Já são quase nove meses desde a adoção da medida pelo Juízo de primeiro grau, que se deu em 03/05/2019, sem que o processo tenha chegado a termo, valendo o registro de que a instrução já se ultimou”, afirmou.

O desembargador também levou em conta a decisão do ministro do STJ, Sebastião Dias Reis, que concedeu a liminar para revogar o ato imputado a outro vereador do mesmo caso.

“Neste caso, e em sendo a situação do ora paciente idêntica à do outro réu, beneficiado com a antecipação de tutela, não vejo como não lhe estender os efeitos da referida decisão, suspendendo os efeitos do ato que determinou o seu afastamento cautelar do exercício do cargo de vereador até o julgamento do mérito do presente mandamus”, ressaltou.

Ednaldo foi solto após a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar, depois de audiência de custódia. O juiz determinou medidas cautelares como a proibição de se ausentar da residência, de receber visitas com exceção dos familiares e de advogados e também de manter contato com qualquer funcionário público da cidade do Conde.

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