Lei determina que veículos de transporte escolar divulguem número de telefone para reclamações, na PB
Segundo a lei, o número para contato deve estar em local visível do veículo, nas partes laterais e na traseira de suas carrocerias
Uma lei que obriga veículos de transporte escolar a exibirem um número oficial para reclamações foi publicada pelo Governo da Paraíba nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Estado (DOE). O número será denominado de Disque Denúncia Transporte Escolar.
De acordo com a lei, o número para contato deve estar em local visível do veículo, nas partes laterais e na traseira de suas carrocerias. Ainda conforme o texto, em um outro momento o Governo deve emitir regulamento específico sobre a nova regra em que vai divulgar o número de telefone que receberá as possíveis reclamações.
A partir disso, os donos de transporte escolar no Estado da Paraíba vão ter um prazo de 60 dias para adequarem seus veículos, a contar de sua regulamentação pelo Poder Executivo.
O descumprimento da lei deve causar uma multa para o proprietário do veículo no valor de 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
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