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Justiça condena ex-prefeito de São José de Lagoa Tapada por contratações irregulares de servidores

O ex-gestor também ficou inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Divulgação / TJPB

A Justiça condenou ex-prefeito do Município de São José de Lagoa Tapada, Evilásio Formiga Lucena Neto, por crime de responsabilidade, ao realizar a contratação irregular de servidores. Ele foi condenado a uma pena de dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto, a ser convertida em duas restritivas de direito.

O ex-gestor também ficou inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. A decisão foi do juiz Sivanildo Torres Ferreira, integrante do Grupo de Trabalho para julgamento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Judiciário estadual paraibano.

De acordo com o processo, o prefeito teria admitido servidores públicos, em 2008, 2010 e 2011, contra expressa disposição de lei, sob o argumento de serem situações temporárias de excepcional interesse público, extrapolando o limite temporal máximo de contratação estabelecido.

O ex-prefeito alegou que não houve dolo, pois a totalidade das contratações foi para o cargo de professor, assistente social e digitador do Bolsa Família, para programas do Governo Federal, tais como PET, Projovem, Crass, bem como professores para substituir efetivos em férias ou licenças.

Ao examinar a matéria, o magistrado afirmou que a Constituição determina que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público e que, entre os servidores contratados, nenhum foi nomeado para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

O juiz disse, ainda, que não procede a alegação de que não houve dolo ou de que o réu não detinha conhecimento da imposição constitucional e legal. “Para reconhecimento da ausência do dolo, seria necessário que o réu colacionasse aos presentes autos provas cabais de que contratou reiteradamente, porque não poderia agir de outra maneira, o que, em absoluto, não ocorreu no caso em tela”, pontuou.

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