Banco é condenado a indenizar cego beneficiário do INSS por descontos irregulares
Instituição financeira descontou parcelas referentes.
Uma decisão da juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cego beneficiário do INSS. A vítima alega que teve descontado do seu benefício, junto a previdência social, 57 parcelas no valor de R$ 72,69 referente a empréstimo bancário que não realizou.
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Na sentença, a magistrada determinou a devolução da quantia de R$ 8.286,66, já em dobro, dos valores pagos indevidamente pela beneficiária, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A defesa alegou que a vítima nunca efetuou qualquer empréstimo ou financiamento consignado com o Banco, bem como que está impossibilitada de assinar desde 2006, em decorrência de ser deficiente visual. Disse, ainda, que ao procurar o INSS, recebeu extrato constatando que o desconto decorria de empréstimo bancário realizado pela referida instituição financeira. No mérito, pugnou pela declaração da inexistência do débito com a devolução em dobro dos valores pagos.
Já o Banco Bradesco, pediu pela improcedência total dos pedidos do autor sob o fundamento de que o contrato de empréstimo consignado fora firmando entre as partes.
A juíza Silvana Soares ressaltou que a instituição não logrou êxito ao acostar aos autos o contrato de empréstimo, na medida em que apresentou documento visivelmente fraudulento, com assinatura totalmente divergente do que consta no documento da parte autora, que, inclusive, não assina, pois ser deficiente visual.
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