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Homem condenado por estuprar menina de 8 anos tem prisão mantida, na PB

​De acordo com o processo, o caso aconteceu no dia 2 de janeiro de 2016, em um quarto em uma residência localizada no Sítio Pedras Pretas, na cidade de Cachoeira dos Índios.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Divulgação / TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a pena de 18 anos, três meses e 11 dias ao homem condenado pela 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma menina de apenas oito ano de idade e filha de sua ex-esposa. O relator foi  o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com o processo, o caso aconteceu no dia 2 de janeiro de 2016, em um quarto em uma residência localizada no Sítio Pedras Pretas, na cidade de Cachoeira dos Índios. Conforme o processo, o acusado abordou a vítima e abusou sexualmente da criança, que contou o que aconteceu para a mãe.

Segundo os autos ainda revelam que a menina é filha da ex-mulher do homem e tinha livre acesso à residência da vítima. Em defesa, ele alegou inexistência de autoria e materialidade, e ausência de provas, e pediu absolvição. Em seguida, ele pediu o redimensionamento da pena.

No voto, o relator disse que a instrução ofereceu elementos aptos à sentença condenatória, podendo-se constatar, a materialidade e a autoria do delito de estupro.

“A materialidade do crime ficou comprovada através do Inquérito Policial, pela certidão de nascimento e pelo laudo de exame sexológico”, destacou o Joás de Brito.

O desembargador ainda lembrou que, em se tratando de crimes sexuais, os quais na grande maioria dos casos são cometidos entre quatro paredes, na clandestinidade, a palavra da vítima ganha relevante importância na causa e a palavra da mãe também possui valor probatório inquestionável.

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