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Lei coordena parcerias para detentos trabalharem em presídios, na PB

As empresas interessadas em firmar parceria, através do chamamento público, devem ser selecionadas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Por Redação T5 Publicado em
PRESIDIO SILVIO PORTO
Foto: Reprodução/Google Maps

Uma lei que visa celebra parcerias existentes entre o Estado e instituições com o intuito de empregar detentos em atividades dentro de presídios da Paraíba foi divulgado pelo Diário Oficial do Estado (DOE).

As empresas interessadas em firmar parceria através do chamamento público devem ser selecionadas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Segundo a lei, o valor do salário do detento deve ser de um salário mínimo que será pago mensalmente mesmo que seja mesmo que o trabalho seja feito através de produção.

Contudo, o dinheiro deve seguir o destino: 50% à assistência à família e a pequenas despesas pessoais do preso, sendo o valor depositado em conta poupança ou conta simplificada em nome do preso, aberta em instituição financeira próxima à unidade prisional, 25% depositado em conta judicial vinculada ao processo de execução penal, 20% a ser depositado na conta do Fundo de Recuperação dos Presidiários, como ressarcimento ao Estado pelas despesas realizadas com a manutenção do preso e 5% em favor da política pública destinada aos presos com progressão de regime, que será desenvolvido através do Escritório Social.

Ainda conforme a lei, as tarifas de água, esgoto e energia elétrica que tenham relação com as atividades realizadas pelas parcerias nas oficinas de trabalho no interior das penitenciárias devem ser custeadas pela Seap.

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