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'Observa Mulher Paraíba'

Lei cria sistema para controle de informações e dados de violência contra a mulher na PB

A política tem por finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Reprodução/internet

Foi publicado nesta semana no Diário Oficial a Lei 11.594/19 que institui na Paraíba a Política de Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher – Observa Mulher Paraíba. Essa política tem por finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher, bem como promover a integração entre os órgãos que atendam a mulher vítima de violência.

Considera-se violência contra a mulher, para os efeitos da Lei, os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos nos arts. 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

A Lei de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) destaca ainda as seguintes diretrizes: a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos da sociedade civil e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo que atendam a mulher vítima de violência, especialmente os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação; e a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo quanto aos órgãos do Poder Judiciário que possam agilizar processos judiciais sobre esses casos.

Também fazem parte das diretrizes a produção de conhecimento e a publicação de dados, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução da violência contra a mulher no Estado da Paraíba; e o estímulo à participação social e à colaboração nas etapas de formulação, execução e monitoramento de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher vítima de violência, no que diz respeito à saúde, direitos humanos, assistência social, segurança pública ou educação.



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