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Em 5 anos, 86 casos de assassinatos de mulheres foram tipificados como feminicídios na Paraíba

Desde 2015, o feminicídio é qualificado como crime hediondo no Brasil, o que ocorreu após a alteração do artigo 121 do Código Penal pela Lei nº 13.104/2015. Configura-se como feminicídio o assassinato praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino.

Por Redação T5 Publicado em
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Levantamento realizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba apontou que, no período de 2015 a 2019, 86 processos relativos a assassinatos de mulheres foram tipificados como feminicídio no Estado. Deste total, 39 casos foram a julgamento, resultando em 33 condenações, seis extinções e uma absolvição.

Desde 2015, o feminicídio é qualificado como crime hediondo no Brasil, o que ocorreu após a alteração do artigo 121 do Código Penal pela Lei nº 13.104/2015. Configura-se como feminicídio o assassinato praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino.

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De acordo com os dados do TJPB, em 2015, quatro ações foram consideradas feminicídio, sendo que nenhuma foi a Júri; em 2016, o total de processos assim tipificados aumentou para 14, com seis julgamentos, sendo três condenações e três extinções; no ano seguinte, foram contabilizados 17 feminicídios, com quatro condenações; em 2018, dos 13 feitos tipificados, houve cinco condenações e uma absolvição; e, neste ano, foram 21 julgamentos e duas extinções.

Além disso, desde 2017, estão pendentes 25 inquéritos e 56 ações penais em 38 unidades judiciárias no âmbito do TJPB, segundo registro da Diretoria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça. Diante dos números alarmantes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, mais um instrumento para disseminar informação e qualificar dados para combater tal violência, mais especificamente o feminicídio, foi criado na Paraíba: o Observatório do Feminicídio da Paraíba - Professora Bríggida Rosely de Azevêdo Lourenço. O nome homenageia a vítima, que foi assassinada pelo ex-companheiro dentro de casa, em João Pessoa. O caso ocorreu em 2012.

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A ferramenta começou a funcionar no dia 11 deste mês e tem como fomentadores o Tribunal de Justiça da Paraíba, a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh), a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Seds), o Governo do Estado, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB/PB). De acordo com a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, juíza Graziela Queiroga, o Observatório é um espaço que poderá ser utilizado por toda a sociedade, desde os órgãos que integram a rede de apoio à mulher em situação de violência, até estudantes, acadêmicos e profissionais interessados na temática. 

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“Precisamos difundir desde a mais tenra idade esse trabalho. O feminicídio é uma questão que precisa de mais espaço para debate, informação e sensibilização, especialmente por ser o ápice da violência contra a mulher, já que ela tende a ir se agravando com o tempo”, afirmou a magistrada, enfatizando que a ferramenta também foi criada para desnaturalizar determinados comportamentos machistas, reproduzidos por homens e mulheres. O Portal do Observatório do Feminicídio da Paraíba está hospedado na plataforma da UEPB. Para acessar o conteúdo, clique em Feminicídio. 

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Caso chocante – Em novembro, durante a 15ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, um caso de feminicídio foi julgado na Comarca de Lucena, Zona da Mata paraibana. O réu Mário Junior do Nascimento Lacerda foi condenado a uma pena de 22 anos de reclusão pelo crime de Feminicídio cometido contra uma adolescente de 14 anos no Município, morta a pauladas (Processo nº 000248-989.2018.815.1211). A titular da unidade juíza Graziela Queiroga Gadelha conduziu o Júri Popular, considerando as qualificadoras de motivo fútil e crime cometido sem possibilidade de defesa da vítima.

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A magistrada afirmou que foi um dos primeiros júris, na Paraíba, em que foi reconhecida a motivação de gênero pelo Conselho de Sentença, sem que o fato envolvesse violência doméstica e familiar. “Neste caso, não havia coabitação, nem relacionamento afetivo entre a vítima e o réu. No entanto, ele estaria importunando a garota”, disse a juíza Graziela Queiroga, acrescentando que o crime chocou bastante a população da cidade. “A sociedade está atenta. As campanhas e esclarecimentos que vêm sendo feitos são muito válidos, porque as pessoas começam a absorver a necessidade de mudança desta cultura machista e violenta contra as mulheres”, disse. 

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB



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