Disputa de vizinhos por cachorro vai parar na delegacia, em João Pessoa
Moradores de uma mesma rua brigam pela posse do animal
A disputa entre vizinhos por um cachorro em uma rua no bairro do Geisel, em João Pessoa, foi parar na Central de Polícia da capital. Duas famílias afirmam que são donas do animal e prestaram boletim de ocorrência na noite dessa segunda-feira (9).
Conforme o depoimento de Ana Cristiana, uma das supostas donas, Jampa fugiu de casa há dois meses e três dias. O animal foi procurado pelos donos, mas não foi encontrado.
Nesse período, um cachorro apareceu na frente de uma casa em outra esquina da mesma rua. O animal recebeu vacinas, tratamentos veterinários e passou a fazer parte da rotina da residência da família de Eronildo. No entanto, nessa segunda-feira, o cachorro foi retirado da casa onde estava pelos supostos antigos donos e a competição pela posse do animal iniciou.
Na delegacia, a delegada Lídia Veloso ouviu as partes, mas não chegou a nenhuma conclusão porque os donos do animal alegam diferença na coloração nos pelos.
Agora, o cachorro está na casa de Eronildo e o caso foi encaminhado para a 4ª Delegacia Distrital, onde os donos devem prestar depoimento e a verdadeira posse do animal ser investigada.
Achado não é roubado - O dito popular é bastante utilizado para justificar a conduta de quem não cuida de devolver coisas alheias achadas. Ao contrário da atitude do suspeito do crime, por todos repudiada, o ato de não devolver não seria ilícita, de acordo com a sabedoria popular. Todavia, a expressão popular não está conforme o ordenamento jurídico brasileiro, pois tanto o roubo como a não restituição de coisas alheias são igualmente ilícitos, tipificados inclusive penalmente, muito embora variem as sanções previstas, conforme o site Consultor Jurídico. Quem acha e não devolve bem alheio não comete o crime de roubo. Comete outro crime. Mas isso não significa que o dito popular esteja conforme com o ordenamento jurídico, pois seus termos não são interpretados literalmente na sociedade.
Animal não é coisa - Um Projeto de Lei aprovado pelo Senado estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento. Conforme o projeto, eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento. Aprovada com modificações, a matéria retornou para a Câmara dos Deputados.
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