Lei fixa normas sobre informações obrigatórias nos portais de transparência da PB
Sancionada pelo governador João Azevêdo, nova legislação estabelece conteúdo que deve ser divulgado nos sites dos Poderes e órgãos do Estado
O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou uma lei que fixa normas a respeito das informações que devem obrigatoriamente ser divulgadas nos portais da transparência dos Poderes e demais órgãos do Estado.
A Lei nº 11.546, de 9 dezembro de 2019, é de autoria do deputado estadual Wallber Virgolino, e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estadodesta terça-feira (10).
De acordo com a publicação, foram estabelecidos conteúdos mínimos que devem estar presentes nos sites dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como nos portais do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública do Estado e demais empresas públicas, entidades autárquicas e fundações de direito público. Ainda assim, permanecem valendo a obrigatoriedade de conteúdos exigida por outras normas.
Conforme a nova lei, devem fazer parte da transparência as informações sobre a Execução Orçamentária e Financeira, sobre Licitações, Contratos e Convênios e sobre tudo relacionado ao departamento de Pessoal, ou seja, as informações a respeito dos agentes públicos e políticos.
A nova legislação também determina que o conteúdo deve ser divulgado “de forma objetiva, transparente, clara, em linguagem de fácil compreensão”, além da obrigação de haver acessibilidade para pessoas com deficiência, “conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade utilizadas internacionalmente”.
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