Lei garante reserva de casas em programas habitacionais para famílias com casos de microcefalia
Pelo menos uma unidade de habitação por empreendimento deve ser destinada aos beneficiários
Os programas de habitação de interesse social na Paraíba devem reservar imóveis às famílias que tenham crianças com microcefalia, garante a Lei 11.552 publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (10).
Pelo menos uma unidade de habitação por empreendimento deve ser destinada aos beneficiários que também terão prioridade na escolha da localização dos imóveis.
De acordo com a lei de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), os membros das famílias beneficiadas devem ser de 1º ou 2º grau para garantir o direito à casas, apartamentos ou lotes urbanizados destinados à população cujo nível de renda dificulta ou impede o acesso à moradia.
Os interessados no benefício devem encaminhar o documento médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A lei ainda garante que a reserva exclusiva de que trata esta Lei não impede que as famílias que possuem membros portadores de microcefalia em seu seio participem diretamente da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério legalmente estabelecido.
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