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Determinação

Estabelecimentos que comercializam lagostas na PB devem declarar seus estoques até esta sexta-feira (6)

A ação destina-se ao período de defeso das lagostas, onde está proibido a pesca, transporte e armazenagem dos animais.

Por Redação T5 Publicado em
LAGOSTAS 06 12 2019
Proíbe-se a pesca, o transporte, armazenagem, beneficiamento e comercialização das espécies de lagosta Proíbe-se a pesca, o transporte, armazenagem, beneficiamento e comercialização das espécies de lagosta Foto: Reprodução / PMPB

Está em vigor desde o último domingo (1º) o período de defeso de lagostas no litoral brasileiro. A ação é integra a Instrução Normativa do IBAMA e Instrução Normativa do Ministério da Agricultura nº 54/2019. O período estende-se até o dia 30 de abril de 2020. Em virtude disso, estabelecimentos que comercializam espécies de lagostas devem declarar seus estoques ao IBAMA até esta sexta-feira (6).

De acordo com os regulamentos, proíbe-se a pesca, o transporte, armazenagem, beneficiamento e comercialização das espécies de lagosta vermelha e lagosta cabo-verde, com a inclusão da lagosta pintada e de quatro espécies de lagosta sapateira já a partir de janeiro de 2020.

Quem desrespeitar o defeso de lagostas está sujeito a multa que pode variar de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, conforme estabelece o Decreto Federal nº. 6.514/2008.

Além disso, os portadores podem responder por crime ambiental e poderão ter os produtos, petrechos e embarcações apreendidos.

Regras

Devem ser respeitados também os tamanhos mínimos de 13 cm de cauda para a lagosta vermelha e de 11 cm para a lagosta cabo-verde. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida, pois deve estar inteira ou com a cauda intacta.

De acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba, Arthur Navarro: “Excetuam-se das proibições de comercialização e consumo de lagostas, os estoques que possuem origem legal, bastando que o consumidor exija a nota fiscal e a declaração de estoque. O defeso visa proteger o ciclo reprodutivo das espécies e garantir seu uso sustentável".

 As regras mudam a partir de janeiro de 2020. Conforme a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura nº 54/2019, a partir de 2020 o período de defeso muda para: de primeiro de novembro a 30 de abril e abrange as espécies de lagostas: vermelha, cabo-verde, pintada e mais quatro espécies conhecidas como sapateiras. As declarações de estoque deverão ser entregues no Ministério da Agricultura e a comercialização desses estoques só será permitida entre novembro e janeiro.



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