Estabelecimentos que comercializam lagostas na PB devem declarar seus estoques até esta sexta-feira (6)
A ação destina-se ao período de defeso das lagostas, onde está proibido a pesca, transporte e armazenagem dos animais.
Está
em vigor desde o último domingo (1º) o período de defeso de
lagostas no litoral brasileiro. A ação é integra a Instrução
Normativa do IBAMA e Instrução Normativa do Ministério da
Agricultura nº 54/2019. O período estende-se até o dia 30 de abril
de 2020. Em virtude disso, estabelecimentos que comercializam
espécies de lagostas devem declarar seus estoques ao IBAMA até esta
sexta-feira (6).
De acordo com os regulamentos, proíbe-se a pesca, o transporte, armazenagem, beneficiamento e comercialização das espécies de lagosta vermelha e lagosta cabo-verde, com a inclusão da lagosta pintada e de quatro espécies de lagosta sapateira já a partir de janeiro de 2020.
Quem desrespeitar o defeso de lagostas está sujeito a multa que pode variar de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, conforme estabelece o Decreto Federal nº. 6.514/2008.
Além disso, os portadores podem responder por crime ambiental e poderão ter os produtos, petrechos e embarcações apreendidos.
Regras
Devem ser respeitados também os tamanhos mínimos de 13 cm de cauda para a lagosta vermelha e de 11 cm para a lagosta cabo-verde. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida, pois deve estar inteira ou com a cauda intacta.
De acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba, Arthur Navarro: “Excetuam-se das proibições de comercialização e consumo de lagostas, os estoques que possuem origem legal, bastando que o consumidor exija a nota fiscal e a declaração de estoque. O defeso visa proteger o ciclo reprodutivo das espécies e garantir seu uso sustentável".
As regras mudam a partir de
janeiro de 2020. Conforme a Instrução Normativa do Ministério da
Agricultura nº 54/2019, a partir de 2020 o período de defeso muda
para: de primeiro de novembro a 30 de abril e abrange as espécies de
lagostas: vermelha, cabo-verde, pintada e mais quatro espécies
conhecidas como sapateiras. As declarações de estoque deverão ser
entregues no Ministério da Agricultura e a comercialização desses
estoques só será permitida entre novembro e janeiro.