Conta de luz deve informar sobre direito de ressarcimento por prejuízos causados por quedas no fornecimento
As empresas concessionárias deverão se adequar no prazo de 90 dias, a partir desta quinta-feira.
Uma lei promulgada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (5), obriga as contas de energia elétrica a informar, nas faturas mensais dos consumidores, sobre o direito de ressarcimento em caso de prejuízo decorrente de falta, queda ou aumento da tensão da energia elétrica. A lei de autoria do deputado Anderson Monteiro (PSC) foi publicada na edição do Diário Oficial.
De acordo com a publicação, a informação deve ser redigida nos seguintes termos: "É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia".
As empresas concessionárias deverão se adequar no prazo de 90 dias, a partir desta quinta-feira.
Veja mais:
+ Câmera mostra momento em que psicólogo paraibano atira em funcionários de hotel, no Recife
+ Polícia prende suspeito de matar amigo para não pagar empréstimo, na PB