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Lei garante atendimento prioritário para pacientes com fibromialgia em estabelecimentos da PB

Conforme a lei, ​ainda deve ser inserido o símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário

Por Redação T5 Publicado em
Atendimento preferencial piracicaba
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Foto: Divulgação/Idec

Uma lei que concede atendimento prioritário à pessoas com fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados da Paraíba foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), nessa quinta-feira (5).

De acordo com a publicação, os estabelecimentos públicos estaduais e os privados deverão garantir, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário à pessoa diagnosticados com fibromialgia. Conforme a lei de autoria do deputado estadual Wallber Virgulino (Patriota), ainda deve ser inserido o símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos, inclusive nas concessionárias de serviços públicos que estejam obrigadas a dispensar durante todo o horário de expediente
atendimento preferencial.

Os pacientes podem garantir o benefício mediante apresentação da carteira que comprove a condição do portador da síndrome de fibromialgia ou através de laudo médico que confirme a condição.

Doenças raras - De autoria do mesmo deputado, outra lei promulgada nesta quinta garante o atendimento prioritário aos portadores de doenças raras na rede de saúde pública e privada do estado. Segundo a publicação, hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos públicos e privados são obrigados a oferecer a prioridade para a realização de cirurgias, agendamento de exames ou consultas, diagnósticos, perícias médicas e fornecimento de medicação. São consideradas doenças raras aquelas previstas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), bem como aquelas que não contam com protocolos próprios, mas não estão inseridas como doenças comuns.

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