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Justiça condena homem a quase 10 anos de prisão por abusar sexualmente de menor, na PB

O decreto da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape foi divulgado nesta quarta-feira (13).

Por Redação T5 Publicado em
Tribunal de justica
Foto: Reprodução/TJPB

A Justiça manteve a prisão de um homem acusado de estuprar uma menor de 14 anos de idade. Após a decisão, ele deve cumprir uma pena de 9 anos e 4 meses em regime inicialmente fechado. O decreto da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape foi divulgado nesta quarta-feira (13).

De acordo com o processo, o acusado era vizinho da menor e, por causa da relação de amizade entre as famílias, se aproveitou da frequência com que a criança visitava sua casa e praticou atos libidinosos. Os abusos aconteciam em uma cama que ficava próxima da cozinha da casa do homem. Com vergonha, a vítima parou de frequentar a casa dele e contou sobre os abusos para a mãe.

Inconformado com a condenação, o acusado pediu que a sentença fosse anulada por ter sido omissa em relação a pena-base fixada.

O relator do processo, João Benedito da Silva, entendeu que "muito embora a magistrada singular não tenha explicitado o quantum da pena basilar fixada, a leitura da sentença permite concluir, de modo indubitável, que a reprimenda foi fixada em 8 anos de reclusão, pois, como destacou a julgadora, aquela foi aplicada no patamar mínimo”.

A defesa alegou fragilidade das provas. Entretanto, o relator ressaltou: “Nos casos de crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui grande relevância, já que tais condutas delituosas, por sua própria natureza, são praticados às escondidas, sem testemunhas presenciais”, declarou.

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