Corte de água residencial é proibido às sexta-feiras, finais de semana e feriados, alerta Procon
O secretário Helton Renê explica que nas últimas semanas as reclamações por parte dos consumidores vêm aumentando
A lei estadual 11.364/2019 proíbe o corte da água residencial às sextas-feiras, finais de semana, véspera e dia feriado, avisa a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O Procon-JP vem recebendo várias reclamações e pedidos de orientação por parte da população sobre o tema, inclusive com denúncias de que o corte do serviço vem ocorrendo nesses dias.
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E os números do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Procon-JP mostra a realidade dos fatos, já que em 2018, a empresa responsável pelo fornecimento de água na Paraíba, Cagepa, foi a vice campeã das reclamações na Secretaria, com 5,74% da demanda total da Secretaria. Nos 10 primeiros meses de 2019, ela ocupa o terceiro lugar, com 4,57% do total de reclamações.
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O secretário Helton Renê explica que nas últimas semanas as reclamações por parte dos consumidores vêm aumentando. “Estamos recebendo pedidos de orientação e reclamações diariamente em nosso SAC e através dos telefones. Na sexta-feira da semana passada houve um caso de uma consumidora que ligou para cá, à tarde, para perguntar se o corte poderia ser feito. Isso quer dizer que a legislação está sendo atropelada”.
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Consumidor fala – As reclamações não se referem apenas ao corte da água. O morador do Bessa, Gilvan Alves Moreira, 37, pai de duas crianças, reclama da forma como houve a retirada do hidrômetro de sua casa. “Vim ao Procon-JP para ver se consigo resolver outro problema, que é a instalação de um novo hidrômetro que não solicitei. Foram cortar minha água e sem aviso ou notificação levaram o aparelho. Não nego meu débito e quero negociar o pagamento, mas o hidrômetro que tiraram não tinha porque ser trocado, agora vão me cobrar um outro aparelho, que custa R$ 480,00”.
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Reclamação procedente – O estagiário do curso de Direito, Vilkson da Costa, que atendeu Gilvan Alves, informou que a retirada do hidrômetro de uma residência não pode ocorrer dessa forma. “Primeiro, a retirada deve ser feita com o acompanhamento do responsável pelo imóvel, que deve assinar um documento pela retirada do aparelho. Depois ele deve ser notificado para acompanhar a aferição e vistoria do hidrômetro na sede do Inmetro na Capital. Nada disso ocorreu, portanto, o consumidor tem direito a reclamar, e inclusive pedir a suspensão do pagamento pelo novo medidor”.
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