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Livro de Reclamações

Procon fiscaliza estabelecimentos para verificar cumprimento de lei em João Pessoa

A lei municipal obriga o fornecedor a receber denúncias em um livro disponibilizado para isso.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor inicia nesta semana a fiscalização às lojas do comércio de João Pessoa para verificar se os estabelecimentos estão cumprindo a lei municipal 'Livro de Reclamações' que obriga o fornecedor a receber denúncias em um livro disponibilizado para isso.

O Livro de Reclamações foi lançado no dia 13 de outubro, com o fornecedor tendo 30 dias para se adequar à lei municipal. Entretanto, o secretário Helton Renê explica que até dezembro deste ano o livro terá cunho educativo. “Vamos acompanhar a execução dessa nova alternativa disponível ao consumidor nestes últimos dois meses de 2019 e, se necessário, fazer algumas adaptações para que a lei venha a funcionar a contento de todos”, afirmou.

“Desde o último dia 13 de outubro que o Livro está disponível no site proconjp.pb.gov.br, que traz também todas as informações de como aplicar a lei, além de um exemplar virtual do Livro, restando ao empresário fazer a cópia impressa. Nossa fiscalização vai acompanhar o processo de adaptação, tanto do consumidor quanto do fornecedor”, acrescentou. 
 
As reclamações inseridas nesse documento terão a mesma força da queixa efetuada na sede do Procon-JP. “O estabelecimento tem a obrigação de remeter a primeira via da reclamação ao Procon-JP em um prazo de 30 dias para análise da reclamação”, explicou o secretário.
 
Como funciona- A legislação municipal estabelece que o consumidor deve formular a reclamação em três vias, com a primeira sendo encaminhada ao Procon-JP, a segunda ficando com o consumidor e a terceira anexa ao livro. O Livro de Reclamações é obrigatório para os estabelecimentos que, alternativamente, apresentem receita bruta anual de, no mínimo, R$ 500 mil ou possuam em seu quadro de pessoal mais de quatro empregados devidamente registrados.
 
Sem exceção -
A lei prevê que, caso o consumidor se encontre impossibilitado de registrar a reclamação, seja por analfabetismo, deficiência física ou visual, permanente ou transitória, o fornecedor deve redigir a reclamação nos termos indicados pelo cliente e somente finalizar o texto após aprovação, entregando a segunda via ao cidadão que registrou a queixa.
 
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