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Ex-vereador da PB é condenado a pagar R$ 15 mil por difamar mulheres em vídeo

Nas imagens publicadas, em redes sociais, o vereador aparece com dinheiro em espécie, dizendo que vai gastar a quantia com mulheres, usando expressões pejorativas

Por Redação T5 Publicado em
Vereador cuite dinheiro

O desembargador Fred Coutinho ressaltou, no voto, que a igualdade de gênero é um dos pilares para construção de uma sociedade verdadeiramente justa e democrática. "Neste trilhar, a mulher empreendeu diversas lutas, quer seja no Brasil, quer seja no mundo". O relator citou, ainda, decisão do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do do AResp 1.118.608/MG, de que é patente o dever de indenizar, por parte de quem, a fim de denegrir a imagem da mulher, a expõe via internet.

Por fim, ele afirmou que não há dúvida de que a produção do vídeo e consequente divulgação na internet restaram demonstradas, sendo grave e sério, atingindo sim, uma coletividade. "Restando demonstrado, através do contido nos autos, da existência de um vídeo, com ampla divulgação na internet, denegrindo e atingindo o sentimento coletivo de uma parcela da sociedade, no caso, a mulher, deve ser reconhecido o dano moral coletivo, gerando o dever de indenizar", disse o relator.

Ao majorar o valor da indenização estipulado no 1º Grau, o relator justificou que o agente público tem a obrigação e o dever de dar bons exemplos, como meio de evitar que condutas como esta se repitam e perpetuem.

Da decisão cabe recurso.



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