Na PB: banco é condenado a indenizar homem que passou mais de 2 horas pra ser atendido
Cliente chegou na agência para atendimento às 12h44, mas só foi atendido às 15h04.
Um banco com agência em João Pessoa foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um homem portador de transtorno fóbico-ansioso, em virtude da demora no atendimento. O caso refere-se ao descumprindo a lei da fila (Lei Municipal nº 8.744/1998).
De acordo com o processo, o cliente chegou na agência para atendimento às 12h44, mas só foi atendido às 15h04, ou seja, esperou mais de duas horas na fila, sem que ao menos houvesse motivo razoável. Afirmou que, na ocasião, sentiu necessidade de ir ao banheiro, todavia foi informado que não havia banheiros para clientes. Revelou ser portador de doença psíquica, denominada transtorno de ansiedade. A sentença é do juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital.
Para o juiz, o consumidor deveria estar protegido da má prestação do serviço bancário, que, reduzindo seu quadro de pessoal, impõe ao cliente horas de espera por um serviço não gratuito.
“Reconheço, desta forma, o acolhimento do pedido inicial e tenho por comprovado, ante a inversão do ônus probatório, todos os fatos narrados na inicial, sendo a indenização medida justa a ser adotada nesta sentença”, arrematou.
A decisão cabe recurso.
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