Homem é condenado a mais de nove anos de prisão por estuprar criança de 5 anos na PB
De acordo com o processo, o crime aconteceu no dia 27 de abril de 2016.
Um homem foi condenado a uma pena de nove anos e seis meses de reclusão por estupro de vulnerável. A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba nessa terça-feira (29). O regime inicial de cumprimento condenatória é fechado.
De acordo com o processo, o crime aconteceu no dia 27 de abril de 2016. O acusado teria praticado com a vítima, à época com cinco anos de idade, atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Ele ainda pediu para que a vítima não contasse nada a ninguém mas a criança não obedeceu e contou a avó e a sua tia-avó.
A defesa requereu que a ação penal fosse anulada por ausência de exame de corpo de delito. No mérito, solicitou a absolvição por insuficiência de provas para embasar a sentença condenatória.
O desembargador Arnóbio Teodósio entendeu que não assiste razão a preliminar suscitada pela defesa. “O delito praticado pelo apelante não deixa vestígios e, nos autos, a materialidade do crime restou evidenciada no acervo probatório por outros meios de prova, não havendo que se falar em ausência de justa causa para a ação penal, em razão da ausência de laudo sexológico, razão pela qual, rejeita-se a preliminar”, disse.
No mérito, o relator ressaltou que à autoria também se mostrou incontroversa. “Apesar da irresignação defensiva, não há contradições ou divergências na prova oral, restando a autoria e a materialidade do crime induvidosa, notadamente pela palavra da vítima, a qual resta corroborada nos autos pelas declarações de sua avó materna e pelos depoimentos testemunhais, como bem analisado pelo douto juiz primevo na sentença recorrida”, concluiu.
A decisão cabe recurso.
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