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Lei proíbe uso de canudos de plástico em Campina Grande

A lei estabelece que os donos dos estabelecimentos comerciais têm 180 dias, após o prazo de regulamentação, para se adaptar à orientação.

Por Redação T5 Publicado em
Canudos istock

O Semanário Oficial de Campina Grande trouxe a publicação de uma lei sancionada proibindo o uso de canudos de plástico em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais. Conforme o texto, a exceção é o uso dos canudos biodegradáveis.

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A lei estabelece que os donos dos estabelecimentos comerciais têm 180 dias, após o prazo de regulamentação, para se adaptar à orientação. O documento explica ainda que o Poder Executivo deve fazer a regulamentação no prazo de 90 dias.

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Aqueles que não cumprirem a orientação podem ser punidos com advertência verbal, advertência por escrito, notificação por reincidência ou multa.

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