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Entenda a polêmica envolvendo o aeroporto Castro Pinto

O dilema entre as cidades de Bayeux e Santa Rita ganhou contornos nos últimos dias.

Por Redação T5 Publicado em
Aeroporto castro pinto bayeux
 Aeroporto Castro Pinto, na Grande João Pessoa Aeroporto Castro Pinto, na Grande João Pessoa Foto: Reprodução/Internet

O procurador geral do município de Bayeux, Israel Rêmora, divulgou nota nesta quinta-feira (12) esclarecendo que o Aeroporto Castro Pinto pertence a Bayeux e não a Santa Rita conforme divulgado pela imprensa. A afirmação do procurador é com base na Lei 318/49 e decisão judicial.

Dr. Israel disse na nota que a discussão sobre a instalação do aeroporto é antiga, mas com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a Lei nº 10.176/2013 e a Lei nº 10.403/2015, nessa quarta-feira (11), volta a vigorar o status jurídico referente a Lei nº 318/49.

Nota

O dilema entre Bayeux e Santa Rita para saber onde está localizado o Aeroporto é algo antigo e já foi motivo de litígio no poder judiciário. Em 2006 o Município de Santa Rita ingressou no judiciário com uma Ação Declaratória reivindicando para si a área pertencente ao Aeroporto, sendo este processo finalizado e mantendo a maior área para Bayeux.

De acordo com a Ação Declaratória nº 999.2006.000216-2/001, no qual o pleno do Tribunal de Justiça se debruçou na interpretação na Legislação Estadual nº 318 de 1949 e nº 2148 de 1959, que delimita a área do então distrito de Bayeux, existe laudo por perito judicial, parecer do Ministério Público e decisão terminativa que afirma o seguinte:

Ex positis, julgo procedente a demanda a fim de declarar que “o Aeroporto Castro Pinto está situado nos Municípios de Bayeux (com 69,81% da área operacional e 67,38% da pista de pouso e decolagem) e Santa Rita (com 30,19% da área operacional e 32,62% da pista de pouso e decolagem). A linha divisória corta a edificação onde funciona a Secretaria de Arrecadação do Estado da Paraíba. Planta 3/3 e foto ilustrativa anexa.” (fls. 416/421)”, nos exatos termos do que restou definido no laudo pericial. (Ação Declaratória nº 999.2006.000216-2/001 – Rel. Saulo Henrique de Sá Benevides)

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a Lei nº 10.176/2013 e a Lei nº 10.403/2015, volta a vigorar o status jurídico referente a Lei nº 318/49 e definido por decisão terminativa nos autos da Ação Declaratória.

Ao tornar inconstitucionais as Leis Estaduais continua o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba, este baseado em dados técnicos, que afirma que o Aeroporto está situando nas duas cidades sendo Municípios de Bayeux (com 69,81% da área operacional e 67,38% da pista de pouso e decolagem) e Santa Rita (com 30,19% da área operacional e 32,62% da pista de pouso e decolagem).

Como a Ação Direta de Inconstitucionalidade não muda a coisa julgada, continua valendo o entendimento do TJ/PB sobre a divisão existente entre os Municípios de Bayeux e Santa Rita, o Aeroporto fica divido e restando a maior parte para o Município de Bayeux. Assim entende o Supremo Tribunal Federal:

Em suma: a decisão do Supremo Tribunal Federal que haja declarado inconstitucional, em momento posterior, determinado diploma legislativo em que se apoie o ato sentencial transitado em julgado, não obstante impregnada de eficácia “ex tunc”, como sucede, ordinariamente, com os julgamentos proferidos em sede de fiscalização concentrada (RTJ87/758 –RTJ 164/506-509 – RTJ201/765, v.g.), detém-se ante a autoridade da coisa MS 35078 MC / DF julgada, que traduz, nesse contexto, limite oponível à força resultante dos pronunciamentos que emanam da Suprema Corte, ainda que proferidos no âmbito de julgamento de mérito de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. (STF – Med. Cautelar em MS 35.078 Distrito Federal, Rel. Min. Celso de Melo)

A novidade neste imbróglio é que o bairro do Eitel Santiago volta a pertencer ao Município de Bayeux, aumentando com isso a arrecadação de impostos e o repasse do FPM para aquela municipalidade. No final das contas Bayeux terá um incremento de receita.

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