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Carteira estudantil digital não assegura meia-passagem na Paraíba, informa Procon

O documento digital vai poder ser utilizado para assegurar a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais, como também, em eventos esportivos.

Por Redação T5 Publicado em
Carteira de estudante
Foto: Reprodução/Internet

A carteira estudantil digital gratuita, lançada no dia 6 deste mês pelo Governo Federal, não vai assegurar a meia-passagem em transportes dentro da Paraíba, conforme informado pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon-PB). A medida provisória responsável pela criação do documento foi publicada no último dia 9, no Diário Oficial da União, e a emissão deve acontecer dentro do prazo de 90 dias.

Segundo a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, já que a medida altera a lei federal 12.933/2013, o documento digital que é emitido pelo Ministério da Educação (MEC) vai poder ser utilizado para assegurar a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais, como também, em eventos esportivos.

Porém, ela explicou que a lei não determina diretrizes sobre a meia-passagem em transportes dentro das unidades da federação, então, fica sob responsabilidade de cada estado e dos municípios legislar sobre o assunto.

Conforme Késsia, para que o documento seja válido na meia-passagem, é necessário que o MEC seja credenciado com o governo do estado através de um decreto do governador. Com isso, as carteiras que serão expedidas pelo Ministério, vão possuir validade.

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