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TJPB nega recurso a mulher que não desocupou imóvel por decisão judicial após fim da união estável

A defesa alegou que o primeiro andar da residência foi construído com o esforço dos dois e que a mulher teria contribuído na melhoria do local.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Divulgação / TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a decisão da 1ª Vara de Queimadas que determinou que uma mulher deveria desocupar o imóvel do ex-marido que foi adquirido antes da união estável.

De acordo com os autos, o imóvel, situado na cidade de Queimadas, já foi alvo de decisão judicial que garantiu ao ex-marido a sua propriedade e posse. No entanto, a defesa, mesmo reconhecendo que o bem pertence a ele, alegou que o primeiro andar da residência foi construído com o esforço dos dois e que a mulher teria contribuído na melhoria do local.

A defesa também argumentou que não é possível que a cliente se mude com o filho para outro imóvel do casal porque, por ser construído em uma planície, fica alagado quando chove, tornando-se um ambiente inadequado para uma criança.

O relator do caso afirmou não caber mais tal discussão por meio de ação ordinária, visto que a posse e propriedade do imóvel pertencem ao homem, sendo comprovados por documentos e depoimentos testemunhais.

Da decisão cabe recurso.

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