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TJPB suspende lei que proibia cobrança de estacionamento em shoppings e centros comerciais

A ação foi requerida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce)

Por Redação T5 Publicado em
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, na manhã desta quarta-feira (25), medida cautelar suspendendo, com efeito, a Lei Estadual nº 11.411/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALPB), que proibia a cobrança de estacionamento em shoppings, mercados e centros comerciais, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ação foi requerida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), com relatoria da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

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O Colegiado determinou que o presidente da ALPB seja notificado para, no prazo de 30 dias, prestar as informações que entender necessárias, e o procurador-geral do Estado, no prazo de 40 dias, caso queira se manifestar.

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No pedido, a Abrasce alegou, preliminarmente, a inconstitucionalidade formal (por vício de iniciativa) e material (por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência). Argumentou, ainda, haver ofensa às regras de observância e reprodução obrigatórias na Constituição do Estado e de competência da Constituição Federal.

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No voto, a desembargadora Fátima Bezerra ressaltou que a forma de cobrança de valores, pelo uso de estacionamento de propriedades privadas, somente poderia ser regulada por norma federal. “O legislador, sob o pretexto de promover a defesa do consumidor, não pode imiscuir-se na propriedade privada, cuja matéria é da competência exclusiva da União”, disse. 

“Afinal, em face de uma lei que padece de possível inconstitucionalidade, graves prejuízos podem redundar da sua aplicação, não só para os particulares, proprietários dos estabelecimentos privados, como também para o Poder Público”, concluiu.

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Lei - O texto aprovado pela ALPB tem duas vertentes, a tolerância de 20 minutos nos estacionamentos, ou seja, se o consumidor permanecer menos do que o período estabelecido nos centros comerciais, não será permitida a cobrança da taxa. Outra hipótese estabelecida na Lei nº 11.411/2019 é a gratuidade para quem consumir o equivalente a 10 vezes o valor do estacionamento cobrado no estabelecimento. Com TJPB.

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